A importância de declarar corretamente as doações recebidas

Recentemente (14/6/2023) saiu notícia no Valor Econômico informando que a Secretaria da Fazenda paulista irá notificar contribuintes por inconsistências no ITCMD, o popular “imposto sobre herança”, apesar de ele atingir também as doações, como neste caso.

Este imposto, que incide sobre transmissão causa mortis (“herança”) e sobre as doações, é de competência dos estados, o que significa que cada um tem legislação própria sobre o tema, respeitados os limites da Constituição e do Código Tributário Nacional.

Porém, o que é interessante na notícia não é a aplicação do imposto em si, mas sim um fato que o contribuinte às vezes não se dá conta: o Fisco estadual e o Fisco federal (a Receita Federal do Brasil) conversam entre si para descobrir eventuais inconsistências que possam indicar sonegação e levar ao aumento de arrecadação.

Esta cooperação, no estado em que atuo (São Paulo), tem gerado notificações há algum tempo e não tem nenhum indício de que vá acabar algum dia.

O que pode, na prática, levar a uma investigação pelo Fisco estadual?

A resposta é mais simples do que parece.

O contribuinte, muitas vezes, recebe algum bem em doação e informa em sua declaração de ajuste anual para a Receita Federal a fim de comprovar o aumento de patrimônio.

Porém, se esquece de efetuar a declaração também para o Fisco estadual, o que gera a tal “inconsistência” apontada na notícia.

E é importante ressaltar que nem toda doação terá incidência de ITCMD!

Em São Paulo, as doações de até 2.500 UFESPs (pouco mais de R$85 mil na data deste artigo) ao ano, por exemplo, são isentas de ITCMD, porém devem ser declaradas à Fazenda paulista.

O procedimento é simples e pode poupar o contribuinte de muita dor de cabeça futura.

E você, sabia que era necessário declarar doações?

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