Nova Lei do ITCMD: o que muda na herança e nas doações
A Lei Complementar nº 227/2026 criou regras nacionais para o ITCMD, o imposto sobre herança e doação. Veja o que muda, com exemplos práticos.
Ler o artigoDefesa de pessoas e empresas contra cobranças de impostos, da notificação à execução fiscal.
Processo administrativo
20diasem regra, para apresentar a defesa
Execução fiscal
5diaspara pagar ou garantir a dívida após a citação
Penhora
30diaspara os embargos, após a intimação da penhora
Restituição
5anospara pedir de volta o imposto pago a mais
Áreas de atuação
Para quemAutuados pela Receita Federal, pelo Estado ou pelo Município.
A defesa corre no próprio órgão que cobrou, sem custas judiciais, e suspende a cobrança até o julgamento.
Falar sobre uma autuaçãoPara quemQuem foi citado, teve a conta bloqueada ou recebeu aviso de protesto.
Primeiro se confere se a dívida prescreveu e se o valor está certo. Depois, a defesa busca evitar bloqueio de contas e penhora de bens.
Falar sobre uma execuçãoPara quemFamílias com imóveis, empresas ou patrimônio a transmitir.
Os bens passam a uma empresa da família, com regras de gestão e de herança. Um estudo prévio mostra se compensa no seu caso.
Avaliar uma holdingPara quemQuem recebe pensão alimentícia e aposentados com doença grave.
Pensão alimentícia não é renda tributável. Aposentadoria, pensão e reforma de quem tem doença grave são isentas por lei.
Entender a isenção de IRPrazos
Cada etapa tem um prazo. Quanto antes a defesa entra, mais saídas existem.
Para apresentar a defesa administrativa.
Lei 5.172 (CTN), art. 208-D, inciso IPara recorrer da primeira decisão.
Lei 5.172 (CTN), art. 208-D, inciso IIA dívida vira certidão e pode ir a protesto.
Certidão de Dívida AtivaPara pagar ou garantir a dívida após a citação.
Lei 6.830/80, art. 8ºPara os embargos, após a intimação.
Lei 6.830/80, art. 16Execução parada há mais de cinco anos pode estar prescrita. Confira antes de pagar ou parcelar.
Conferir prescriçãoPrazos gerais do Código Tributário Nacional e da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Estados e municípios têm regras próprias, e a contagem depende da data da intimação.

InscriçãoOAB/SP 447.357
Sobre o advogado
Advogado formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com pós-graduação em Gestão Empresarial pela Universidade Metodista. No Direito desde 2013, atuou nas áreas trabalhista, cível e tributária, com ênfase em empresas. Desde 2018 dedica-se principalmente ao Tributário, na defesa de empresas e pessoas físicas, na esfera administrativa e na Justiça.
Nem todo mundo se casa, se divorcia ou abre uma empresa, mas todos pagam impostos, mesmo embutidos no preço dos produtos. É uma das áreas mais abrangentes do Direito. Por isso, diante de uma autuação ou de uma execução fiscal, vale consultar um advogado especialista em tributos.
Ninguém procura um dentista para tratar do coração. Com imposto é igual.
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Anote a data em que o documento chegou: o prazo conta a partir dela. Evite pagar ou parcelar antes de entender a cobrança, porque o parcelamento costuma exigir a confissão da dívida.
O processo administrativo corre no órgão que cobrou e permite discutir o débito sem ir à Justiça. A execução fiscal é a ação judicial de cobrança, e nela pode haver bloqueio de contas e penhora.
Pode, se a dívida não for paga nem garantida após a citação. Salários e a poupança até 40 salários mínimos são protegidos por lei, e é possível pedir a liberação.
Sim. O poder público tem cinco anos para cobrar, e a execução parada por mais de cinco anos também pode ser extinta. A conferência é feita pelas datas do processo.
Não. Há custos de abertura e de manutenção, e o ganho depende dos bens e dos planos da família. Um estudo prévio compara os dois cenários.
Pode. O STF decidiu que pensão alimentícia não é renda tributável. É possível retificar as declarações dos últimos cinco anos e pedir a restituição.
Começa pelo WhatsApp ou por e-mail: você conta o caso e envia os documentos. A reunião pode ser no escritório, em São Bernardo do Campo, ou por vídeo.
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