Acordo Paulista: aprovado o programa de parcelamento de débitos estaduais

O Acordo Paulista permite parcelar em até 145 vezes os débitos inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo, com descontos em multas e juros.

Fábio Dias da Silva 2 min de leitura

Notícia importante para as pessoas ou empresas que não conseguiram pagar seus impostos estaduais: foi sancionado pelo governador o projeto de lei que cria o programa “Acordo Paulista”, que permite o parcelamento, em até 145 vezes, dos débitos inscritos na dívida ativa.

A Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, entrará em vigência no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação.

A lei permite que os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham concessões de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado.

Pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas. Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos de precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Esta é uma boa oportunidade para aqueles que quiserem (e puderem) parcelar suas dívidas e voltar a ficar em dia com o fisco estadual.

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Artigo publicado em 18 out 2023. O texto reflete a legislação e a jurisprudência da data de publicação. Para uma análise atual do seu caso, fale com o advogado.

Fábio Dias da Silva

Autor

Fábio Dias da Silva

Advogado tributarista em São Bernardo do Campo, OAB/SP 447.357. Atua na defesa de empresas e pessoas físicas em autuações e execuções fiscais.

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