A importância de declarar corretamente as doações recebidas
O Fisco estadual cruza dados com a Receita Federal e notifica quem declarou doações só ao Fisco…
Ler o artigoA Lei Complementar nº 227/2026 criou regras nacionais para o ITCMD, o imposto sobre herança e doação. Veja o que muda, com exemplos práticos.
Foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que criou regras nacionais mais claras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse é o imposto cobrado pelos Estados quando alguém recebe bens por herança ou doação.
A nova lei afeta diretamente inventários, doações em vida, divórcios, partilhas desiguais e planejamentos patrimoniais, inclusive envolvendo bens no exterior. A seguir, explicamos os principais pontos, com exemplos práticos.
O ITCMD é um imposto estadual que incide quando uma pessoa recebe bens ou direitos:
Exemplo
Se um pai doa um imóvel ao filho, ou se o filho herda esse imóvel após o falecimento do pai, haverá incidência de ITCMD.
A nova lei deixa claro que, quando uma partilha não é igualitária, o valor recebido “a mais” por alguém será tratado como doação, sujeita ao ITCMD.
Isso vale para:
Exemplo
Em um divórcio, o casal possui patrimônio de R$ 1.000.000. Se um dos cônjuges recebe R$ 700.000 e o outro R$ 300.000, os R$ 200.000 recebidos a mais serão considerados doação, com cobrança de ITCMD.
A lei ampliou o conceito de doação. Agora, também podem gerar ITCMD:
Exemplo
Um pai “vende” um imóvel ao filho por valor muito abaixo do mercado, sem comprovação de pagamento. A Fazenda Estadual pode entender que houve doação disfarçada e cobrar ITCMD.
A lei presume que há doação quando o bem é transferido para:
Nesses casos, cabe ao contribuinte provar que não se trata de doação.
Exemplo
Um imóvel é transferido para uma empresa recém-criada em nome de um filho sem renda. A operação pode ser presumida como doação e tributada.
A nova lei resolve uma antiga dúvida: Estados podem cobrar ITCMD sobre trusts e estruturas similares no exterior.
O imposto será cobrado:
Exemplo
Uma pessoa cria um trust no exterior e, anos depois, os bens são transferidos aos filhos. Essa transferência será considerada doação ou herança, com incidência de ITCMD no Brasil.
O ITCMD passa a ser devido:
Exemplo
Mesmo que o inventário demore anos para ser concluído, o imposto é calculado com base na data do óbito.
O imposto será calculado com base no valor de mercado do bem ou direito, e não apenas no valor declarado.
Há regras específicas para:
Exemplo
Se um imóvel vale R$ 800.000 no mercado, mas foi declarado por R$ 400.000, o Estado poderá exigir o ITCMD sobre os R$ 800.000.
A nova lei impede o fracionamento de doações para reduzir imposto. Doações feitas ao mesmo beneficiário, dentro de um período definido na legislação estadual, serão somadas, com aplicação de alíquotas progressivas.
Em São Paulo, atualmente é adotado o ano fiscal para calcular as doações entre mesmo doador e donatário.
Exemplo
Em vez de doar R$ 500.000 de uma vez, o pai doa R$ 100.000 por ano ao filho. O Estado poderá somar todas as doações e recalcular o ITCMD, aplicando alíquotas maiores.
Quanto maior o valor recebido por herança ou doação, maior poderá ser a alíquota do ITCMD, respeitado o limite máximo definido pelo Senado Federal.
Exemplo
Um herdeiro que recebe R$ 100.000 pode pagar uma alíquota menor do que outro que recebe R$ 2.000.000.
De forma simplificada:
A Lei Complementar nº 227/2026 tornou o ITCMD mais abrangente, rigoroso e transparente. Planejamentos patrimoniais que antes eram comuns podem agora gerar cobrança de imposto, multas e autuações.
Por isso, quem pretende:
deve buscar orientação jurídica especializada, para evitar surpresas fiscais no futuro.
Artigo publicado em 15 abr 2026. O texto reflete a legislação e a jurisprudência da data de publicação. Para uma análise atual do seu caso, fale com o advogado.