Nova Lei do ITCMD: o que muda na herança, doações e planejamento patrimonial

Foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que criou regras nacionais mais claras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse é o imposto cobrado pelos Estados quando alguém recebe bens por herança ou doação.

A nova lei afeta diretamente inventários, doações em vida, divórcios, partilhas desiguais e planejamentos patrimoniais, inclusive envolvendo bens no exterior. A seguir, explicamos os principais pontos, com exemplos práticos.

1. O que é o ITCMD e quando ele é cobrado?

O ITCMD é um imposto estadual que incide quando uma pessoa recebe bens ou direitos:

  • por herança, após o falecimento de alguém; ou
  • por doação, ainda em vida.

Exemplo
Se um pai doa um imóvel ao filho, ou se o filho herda esse imóvel após o falecimento do pai, haverá incidência de ITCMD.

2. Partilhas desiguais agora geram imposto

A nova lei deixa claro que, quando uma partilha não é igualitária, o valor recebido “a mais” por alguém será tratado como doação, sujeita ao ITCMD.

Isso vale para:

  • inventários;
  • divórcios;
  • dissolução de união estável;
  • extinção de condomínio.

Exemplo
Em um divórcio, o casal possui patrimônio de R$ 1.000.000. Se um dos cônjuges recebe R$ 700.000 e o outro R$ 300.000, os R$ 200.000 recebidos a mais serão considerados doação, com cobrança de ITCMD.

3. Doação não é só “dar um bem”

A lei ampliou o conceito de doação. Agora, também podem gerar ITCMD:

  • doação de quotas ou ações de empresas;
  • perdão de dívidas entre parentes;
  • transferência gratuita de rendimentos;
  • negócios “simulados”, que parecem venda, mas na prática são doação.

Exemplo
Um pai “vende” um imóvel ao filho por valor muito abaixo do mercado, sem comprovação de pagamento. A Fazenda Estadual pode entender que houve doação disfarçada e cobrar ITCMD.

4. Combate a fraudes e doações disfarçadas

A lei presume que há doação quando o bem é transferido para:

  • alguém que não tem renda ou patrimônio compatível; ou
  • parentes próximos ou empresas ligadas à família.

Nesses casos, cabe ao contribuinte provar que não se trata de doação.

Exemplo
Um imóvel é transferido para uma empresa recém-criada em nome de um filho sem renda. A operação pode ser presumida como doação e tributada.

5. Trusts e bens no exterior passam a ser tributados

A nova lei resolve uma antiga dúvida: Estados podem cobrar ITCMD sobre trusts e estruturas similares no exterior.

O imposto será cobrado:

  • quando os bens passarem ao beneficiário; ou
  • no falecimento do instituidor.

Exemplo
Uma pessoa cria um trust no exterior e, anos depois, os bens são transferidos aos filhos. Essa transferência será considerada doação ou herança, com incidência de ITCMD no Brasil.

6. Quando o imposto é devido?

O ITCMD passa a ser devido:

  • na data do falecimento, no caso de herança;
  • na data do ato de doação, mesmo antes do inventário;
  • na homologação ou escritura da partilha, quando houver excesso de meação;
  • no registro da transferência, no caso de imóveis ou participações em empresas.

Exemplo
Mesmo que o inventário demore anos para ser concluído, o imposto é calculado com base na data do óbito.

7. Base de cálculo: valor real do bem

O imposto será calculado com base no valor de mercado do bem ou direito, e não apenas no valor declarado.

Há regras específicas para:

  • imóveis financiados;
  • aplicações financeiras;
  • quotas de empresas.

Exemplo
Se um imóvel vale R$ 800.000 no mercado, mas foi declarado por R$ 400.000, o Estado poderá exigir o ITCMD sobre os R$ 800.000.

8. Doações repetidas serão somadas

A nova lei impede o fracionamento de doações para reduzir imposto. Doações feitas ao mesmo beneficiário, dentro de um período definido na legislação estadual, serão somadas, com aplicação de alíquotas progressivas.

Em São Paulo, atualmente é adotado o ano fiscal para calcular as doações entre mesmo doador e donatário.

Exemplo
Em vez de doar R$ 500.000 de uma vez, o pai doa R$ 100.000 por ano ao filho. O Estado poderá somar todas as doações e recalcular o ITCMD, aplicando alíquotas maiores.

9. Alíquotas progressivas

Quanto maior o valor recebido por herança ou doação, maior poderá ser a alíquota do ITCMD, respeitado o limite máximo definido pelo Senado Federal.

Exemplo
Um herdeiro que recebe R$ 100.000 pode pagar uma alíquota menor do que outro que recebe R$ 2.000.000.

10. Quem cobra o imposto?

De forma simplificada:

  • imóveis: o Estado onde o imóvel está localizado;
  • dinheiro, investimentos, quotas e direitos: o Estado do domicílio do falecido, do doador ou do beneficiário, conforme o caso;
  • bens no exterior: regras específicas foram criadas para evitar conflitos entre Estados.

Conclusão

A Lei Complementar nº 227/2026 tornou o ITCMD mais abrangente, rigoroso e transparente. Planejamentos patrimoniais que antes eram comuns podem agora gerar cobrança de imposto, multas e autuações.

Por isso, quem pretende:

  • organizar a sucessão familiar;
  • fazer doações em vida;
  • estruturar holdings ou empresas familiares;
  • lidar com bens no exterior;

deve buscar orientação jurídica especializada, para evitar surpresas fiscais no futuro.

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