O STF e a extinção de execução fiscal de baixo valor

STF julga o tema 1184 para definir se é constitucional a extinção de tais execuções

STF Pausa Julgamento Crucial sobre Execuções Fiscais Municipais de Baixo Valor

No último dia 13/12, o STF interrompeu o julgamento que discute a extinção de execuções fiscais municipais de pequeno montante. O município de Pomerode/SC contesta a decisão que encerrou uma ação fiscal contra uma empresa de serviços elétricos. A relatora, ministra Cármen Lúcia, argumenta que os juízes podem extinguir tais processos, desde que alternativas de cobrança, como protesto em cartório ou conciliação, não tenham sido tentadas.

A discussão, com repercussão geral reconhecida, envolve o município de Pomerode defendendo a cobrança de créditos tributários, mesmo de baixo valor, alegando mais de 1.500 contribuintes com dívidas inferiores a R$ 1 mil. O TJ/SC considerou o valor da dívida, a onerosidade judicial e a legislação que permite o protesto de certidões de dívida ativa.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista após a ministra Cármen Lúcia propor que a extinção de execuções fiscais de baixo valor é legítima pela ausência de interesse de agir, visando a eficiência administrativa. Barroso apresentou dados do CNJ, indicando que execuções fiscais representam 64% do estoque de processos de execução no Judiciário, sendo um fator crucial para o congestionamento de 88% em 2022.

O desfecho deste julgamento não apenas impactará o município de Pomerode, mas também influenciará como os municípios lidam com execuções fiscais de baixo valor, buscando um equilíbrio entre a cobrança efetiva e a racionalização do sistema judicial brasileiro.

Você pode consultar a notícia completa aqui.

O que acha desta decisão? Vai desafogar o Judiciário e agilizar os demais processos? Comente abaixo!

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